Você já deve ter ouvido falar da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, responsável por fiscalizar a maneira como as organizações públicas e privadas coletam, tratam, guardam e processam os dados pessoais dos consumidores. E de que tipo de dados estamos tratando? São todas as informações que identificam a pessoa, como RG, CPF, gênero, fotos etc.

Diariamente as pessoas são levadas quase que de maneira automatizada a disponibilizar seus dados em formulários, links, páginas de captura de leads, sites, conversas telefônicas, pesquisas, aplicativos, entre outros. O que preocupa as autoridades não é apenas a captura do dado, mas o que é feito com ele, como e para quem é repassado.

A Lei nº 13.709 surgiu devido ao uso inadequado das informações pessoais repassadas por algumas empresas. O objetivo é evitar ao máximo ações que firam os direitos das pessoas e tragam consequências graves.
A segurança de dados é um assunto muito sério, que vem ganhando peso em vários países do mundo. Por isso é preciso dar à LGPD a importância que ela merece e seguir as exigências da mesma.

O que é a LGPD e como ela impacta a vida digital

A LGPD foi sancionada em agosto de 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020, com o objetivo de regulamentar a privacidade e proteção aos dados pessoais e é fiscalizada pela ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados. Existem normas para que empresas e órgãos públicos se adequem à nova Lei, em especial sobre como realizam a captura de dados de seus consumidores/clientes. As penalidades da LGPD podem chegar a até 2% do faturamento.

A quem a LGPD atinge

  • A pessoa que cede suas informações pessoais
  • A empresa ou órgão público que coleta e armazena os dados
  • A empresa que processa as informações coletadas
  • Quem controla os dados (mediador)

O que muda com a LGPD

A nova Lei Geral de Proteção de Dados impacta diretamente as ações de marketing das empresas, em especial o Inbound Marketing, que coleta os dados dos usuários. Existem alguns requisitos que precisarão ser respeitados para que os sites estejam adequados à nova lei: o usuário precisará dar consentimento para que os dados sejam coletados e deverá existir regras a serem seguidas para o processamento dos mesmos.

Como adequar meu site e minha captura de dados a LGPD

  • Assim que o usuário acessa o site, deve receber a informação de que a página armazena cookies (arquivos gravados no computador do usuário com os seus dados de acesso).
  • O site precisa ter uma página exclusiva para a Política de Privacidade, deixando as informações muito claras a respeito da captura e uso dos dados. Divulgar ainda quem é o responsável pelas informações e como a empresa agirá em caso de vazamento da informação.
  • O usuário deve ter a alternativa de escolher se os dados podem ser gravados ou não e como deverão ser utilizados.
  • Para haver o consentimento do usuário, a página precisa deixar bem informado como utilizará o que coleta.
  • O usuário poderá ainda mudar de ideia e fazer a portabilidade dos dados para outra empresa.
  • Caso os dados sejam compartilhados com outras empresas, será preciso informar ao usuário, bem como com qual finalidade isso será realizado.
  • É necessário a disponibilização de um link para cancelamento de cadastro ou alterações. Além disso, um canal de contato rápido como email ou telefone, para comunicação com quem controla os dados.
  • Apesar de não ser obrigatório, recomenda-se implementar um certificado de segurança SSL, para que os dados preenchidos em formulários estejam criptografados antes de serem enviados ao servidor. Além de credibilidade, oferece melhor classificação nos motores de pesquisa.
  • Usar ferramentas de proteção como firewalls, antivírus e antispyware é essencial para evitar a invasão ao site.
  • Caso ocorra violação de dados, é importantíssimo ter um plano claro para conter a crise.

Segundo a LGPD, se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida, estando a sede de uma organização ou o centro de dados no Brasil ou no exterior.

A lei determina ainda que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.

Caso haja falhas de segurança, a punição inclui multas de até 2% do faturamento anual da organização no Brasil (limite de R$ 50 milhões por infração). A autoridade nacional enviará alertas e orientações antes de aplicar sanções às organizações e fixará as penalidades de acordo com a gravidade da falha.

Quero me adequar à LGPD

Como ficou claro a LGPD interfere diretamente nas ações de marketing da sua empresa. Para se adequar você precisará seguir as normas e disponibilizar as informações corretamente em seu site. A transparência é a palavra de ordem na gestão desses dados.

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